FIESC
Inscrições encerradas

02150.2024 - Engenheiro Intermitente

Florianópolis - SC
Presencial
1 Posição
Efetivo – CLT
Especialista
Período Integral
02150/2024 - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - 100 - SESI/SC - Departamento Regional

Cargo: Engenheiro - Intermitente

ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.

E qual será sua missão no time?

O colaborador irá desenvolver e/fiscalizar projetos e obras de engenharia, para as unidades do Sistema FIESC, SESI E SENAI sendo educação, laboratórios, farmácias e restaurantes.


Requisitos mínimos:
- Ensino superior completo em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil;
- 06 meses de experiência como gestor, fiscal ou residente de obras acima de 3.000 m², experiência com obras residenciais, comerciais e/ou escolas, essencial que tenha acompanhado a obra do início ao fim, Planejamento/Monitoramento de Projetos (desenvolvimento, análise, estudo) e Gestão Administrativa e Orçamentária;
- Necessário CNH B vigente e disponibilidade de deslocamento;
- Necessário Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA;
- Escolaridade: Educação Superior completa em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil.

Observações:
- Disponibilidade para viagens frequentes;
- Profissional deverá possuir Notebook para executar as atividades do cargo;
- Todas as despesas com viagens (KM rodado, alimentação e hospedagem) são pagas pelo SESI.

+ Informações
- Salário: R$59,50;
- Carga horária: 40 horas/semanais;
- Carga horária prevista: à definir conforme demanda da regional;
- Horário previsto: Segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30;
- Número de vagas: Cadastro de reserva;
- Local de atuação: Todo estado de Santa Catarina/SC;
- Tipo de contrato: Horista;
- Prazo do contrato: Prazo indeterminado.

CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de PPR, seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.

DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.

A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+AP(ENT*2))/4)

Responsável pelo processo: Andreia Alves
E-mail do responsável: andreia-alves@fiesc.com.br

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Requisitos

Estudos
Ensino Superior
Outros
Carteira de motorista: B

Valorizado

Experiência profissional
Menos de 1 ano

Sobre FIESC

Esta é a página de carreiras do Sistema FIESC - composto pelas entidades FIESC - SESI - SENAI - IEL.

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